Regulamentação Itens 46 a 53, do Cap. XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Artigo 26 e parágrafos, da Lei Federal no 9.492/97 Instruçoes Práticas: O título protestado só poderá ser pago ao credor; Qualquer pessoa maior de 18 anos, com a Cédula de Identidade (RG) original, pode requerer diretamente no Tabelionato o cancelamento de protesto apresentando o documento protestado: São requisitos da declaração de anuência:
O cancelamento requerido com declaração de anuência, será efetuado no dia seguinte ao da solicitação. O Tabelião consulta os credores em caso de dúvida quanto à validade da documentação apresentada para o cancelamento. Se a declaração de anuência for subscrita por procurador (de pessoa física ou jurídica), juntar original ou cópia autenticada da procuração com firma reconhecida. No caso de pessoa jurídica que tenha alterado a razão social, juntar cópia autenticada do contrato social que comprove tal alteração. Pelo ato do cancelamento são devidas custas e emolumentos, mesmo que determinado judicialmente.
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