Desconto Legal Para ME/EPP
MICRO EMPRESÁRIO (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), tem desconto no pagamento das custas do protesto.
Solicite no balcão do protesto a sua inclusão como benificiário do desconto, para isso, o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato de protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso. (Artigo 73 da Lei Complementar 123/2006)